Como obter a AFE para transporte de medicamentos

Ouça o áudio do artigo No Brasil, o transporte de alimentos e bebidas está sujeito a autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sob Instrução Normativa nº 05/2009. Para obter essa autorização, as empresas devem apresentar um pedido da AFE e deverá também obter Autorização Especial (AE). Estes documentos descrevem detalhadamentes os requisitos
No Brasil, a transportadora que leva medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal ou saneantes precisa da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) concedida pela Anvisa. Quem transporta substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial também precisa da Autorização Especial (AE).
Esses documentos definem os requisitos para as empresas que realizam o transporte desses produtos.
O que é a AFE e por que preciso ter?
A AFE é a Autorização de Funcionamento de Empresa concedida pela Anvisa. O documento informa as atividades e as classes de produtos com que a empresa está autorizada a trabalhar, como o transporte de medicamentos.



