A Licença Sanitária é obrigatória para empresas de comércio de produtos MS, serviços em saúde e alimentos, mantê-la atualizada e renovada é a peça chave para evitar multas e bloqueio de operação perante os clientes.
Mantenha a licença atualizada e evite multas e bloqueio de operação.
Segurança e confiabilidade
Garantaasegurançaeconfiabilidadedeseunegócio
Se você é proprietário de um negócio que trabalha com alimentos, medicamentos, cosméticos ou outros produtos relacionados à saúde, sabe o quanto é importante garantir a segurança e confiabilidade de seus clientes. E uma das maneiras mais eficazes de fazer isso é manter o licenciamento em dia com a vigilância sanitária.
Além disso, esse documento é obrigatório para muitos tipos de negócios, e a falta dela pode resultar em multas, interdições ou até mesmo no fechamento do estabelecimento.
Multas
Interdições
Fechamento do estabelecimento
99%deavaliaçõespositivas
Depoimentosdequemjácontratou
Vejaosdepoimentos
“Excelente atendimento e agilidade da empresa DCERTO. Agradeço a grande atenção do Sr. Daniel, pois foi muito competente”
Claudio Joseph Degreef
Cliente Dcerto
“Excelente consultoria! Satisfação garantida na forma de trabalho, metodologia utilizada.”
L. Johanna Beckmann
Cliente Dcerto
“Empresa séria que cumpre seus prazos. Sem falar no atendimento personalizado, vale muito a pena fazer negócios com a Dcerto.”
Sim. São nomes diferentes para o mesmo documento, emitido pela vigilância sanitária do município ou do estado. Ele não se confunde com o alvará de funcionamento da prefeitura.
A vigilância sanitária municipal ou estadual, conforme a atividade e o local do estabelecimento. A Anvisa não emite o documento, mas o exige para conceder a AFE.
Depende do município ou do estado: costuma ser de 1 a 3 anos. A renovação deve ser pedida antes do vencimento, em geral de 60 a 90 dias antes.
Indústrias, distribuidoras, importadoras e comércios de medicamentos, cosméticos, saneantes, produtos para saúde e alimentos, transportadoras desses produtos e serviços de saúde, entre outras atividades sujeitas à vigilância sanitária.
É infração sanitária: a empresa pode ser advertida, multada, interditada e ter produtos apreendidos, conforme a Lei nº 6.437/1977.