No mercado brasileiro, a obtenção do registro junto à ANVISA pode ser um processo complexo e moroso, envolvendo uma série de requisitos, normas e regulamentos. Muitas empresas enfrentam dificuldades para cumprir todas as exigências e acabam perdendo tempo e recursos valiosos.
A solução
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Com a Dcerto, cada etapa do registro é conduzida por especialistas em assuntos regulatórios da ANVISA.
Experiência especializadaNossa equipe altamente capacitada possui amplo conhecimento dos procedimentos e requisitos da ANVISA, garantindo que o seu dispositivo médico seja registrado de forma eficiente e segura.
Agilidade no processoCom a Dcerto Consultoria, você reduzirá significativamente o tempo necessário para obter o registro, permitindo que seu dispositivo médico chegue mais rapidamente ao mercado.
Conformidade garantidaNosso serviço abrange todos os aspectos regulatórios, assegurando que o seu dispositivo atenda a todas as normas exigidas pela ANVISA.
Serviço de Registro de Dispositivo médico
Trabalhandofirmementeparaoseuregistro.
A Dcerto Consultoria oferece um serviço completo de registro de dispositivos médicos junto à ANVISA. Nossa equipe irá guiá-lo por todo o processo, desde a preparação da documentação até a submissão do pedido, assegurando que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com as regulamentações vigentes. Com a nossa experiência e conhecimento especializado, garantimos que o seu dispositivo médico seja registrado de forma eficiente e bem-sucedida.
Todo dispositivo médico precisa ser regularizado. Pela RDC nº 751/2022, os de classe I e II são notificados e os de classe III e IV, de maior risco, precisam de registro.
A classificação segue as regras da RDC nº 751/2022, que consideram o tempo de contato com o corpo, se o produto é invasivo, ativo ou implantável e a sua finalidade. Um erro de classe gera exigências e pode levar ao indeferimento.
O fabricante ou o importador com AFE da Anvisa para produtos para saúde, licença sanitária e responsável técnico. Para as classes III e IV, a Anvisa também exige a certificação de boas práticas de fabricação.
O registro das classes III e IV vale 10 anos a partir da publicação e deve ser revalidado antes do vencimento.