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Entenda sobre o registro de Saneantes na ANVISA

O ato de registrar um saneante na ANVISA é obrigatório para as empresas que desejam entrar no grande comércio, tanto no setor da fabricação como na comercialização desses saneantes domissanitários.

A ANVISA é o órgão regulador e responsável por todo esse processo, é por meio dele que os fabricantes e importadores garantem o controle de qualidade e eficiência de seus produtos, gerando uma segurança com resultados positivos.

Em primeiro plano, é preciso entender quem são os produtos saneantes, eles são aqueles relacionados ao setor da limpeza doméstica, industrial, institucional e hospitalar. Portanto, todas as empresas desse setor necessitam de um registro legal de seu produto, da autorização de funcionamento da empresa da ANVISA, e licença da vigilância sanitária.

Para adquirir esse registro da ANVISA, é necessário que a empresa regularize todos os processos, com foco nos requisitos do seu produto.

Fica com a gente e aprenda sobre cada etapa essencial para assegurar a segurança e qualidade do seu produto de limpeza.

E para garantir um êxito na sua solicitação entre em contato conosco, e garanta a sua consultoria direcionada ao registro desses produtos. Só por meio de uma consultoria especializada, o seu registro da ANVISA é gerado com tranquilidade e sem perdas financeiras, continue com a gente e aprenda mais sobre esse processo.

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Definir o produto saneante

Os produtos considerados saneantes são aqueles que as substâncias ou preparações são destinados à atuação em tecidos, objetos, ambientes, com o objetivo de limpar, desodorizar e desinfectar água tanto para o consumo humano, como para hortifrutícolas e piscinas.

Eles podem ser utilizados nos mais variados lugares, tanto públicos como coletivos, a exemplo de tratamento de água.

Esses produtos são divididos em quatro grupos: os direcionados ao setor da limpeza (detergente, sabão…); aqueles que possuem ação antimicrobiana (desinfetante, esterilizante, desodorante…); os desinfetantes (os raticidas ou inseticidas); os produtos biológicos de uso domiciliar (aqueles responsáveis por remover matéria orgânica de caixas de gordura); além dos utilizados em hospitais e clínicas (podendo ser os responsáveis pela esterilização de aparelhos, ou por até limpar o chão mesmo).

Além dessa divisão existe a criada por produtos regulados da ANVISA, em que esses saneantes (produtos de limpeza), são divididos em duas grandes categorias, a partir do seu grau de risco, finalidade e emprego. Existindo o grupo de Risco 1 e o grupo de risco 2.

Quais são as classificações de risco para enquadramento de saneantes Risco 1 e Risco 2?

  • Produtos de risco 1: somente podem ser comercializados após a notificação realizada por meio do peticionamento totalmente eletrônico e divulgado no portal da Anvisa.
  • Produtos de risco 2: somente podem ser comercializados após a concessão do registro publicada em Diário Oficial da União (DOU).

A classificação de risco ocorre por critérios e  gerenciamento do risco avaliados pela Anvisa:

  1. Toxicidade das substâncias e suas concentrações no produto
  2. Finalidade de uso dos produtos
  3. Condições de uso
  4. Ocorrência de eventos adversos e queixas técnicas anteriores
  5. População provavelmente exposta
  6. Frequência de exposição e a sua duração
  7. Formas de apresentação

Logo, sua divisão de categorias é primordialmente pelo nível de risco, tipo de venda e emprego:

  • Produtos de venda livre
  • Produtos de uso profissional ou de venda restrita a empresa especializada

Quais são as categorias que os produtos saneantes podem ser enquadrados na Anvisa?

  • ABRILHANTADOR DE FOLHAS
  • ÁGUA SANITÁRIA
  • ALGICIDA
  • ALVEJANTE
  • ALVEJANTE CLORADO
  • AMACIANTE DE TECIDOS E ROUPAS
  • CERA
  • DESENGRAXANTE
  • DESINCRUSTANTE ÁCIDO
  • DESINCRUSTANTE ALCALINO
  • DESINFETANTE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO
  • DESINFETANTE DE ALTO NÍVEL
  • DESINFETANTE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
  • DESINFETANTE HOSPITALAR PARA ARTIGOS SEMICRÍTICOS
  • DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS E ARTIGOS NÃO
  • CRÍTICOS
  • DESINFETANTE PARA HORTIFRUTÍCOLAS
  • DESINFETANTE PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA E AFINS
  • DESINFETANTE PARA LACTÁRIOS
  • DESINFETANTE PARA PISCINAS
  • DESINFETANTE PARA ROUPAS HOSPITALARES
  • DESINFETANTE PARA TECIDOS E ROUPAS
  • DESINFETANTE PARA USO ESPECÍFICO
  • DESINFETANTE PARA USO GERAL
  • DESODORIZANTE AMBIENTAL
  • DESODORIZANTE PARA APARELHOS SANITÁRIOS
  • DESODORIZANTE PARA USO ESPECÍFICO
  • DESUMIDIFICADOR DE AMBIENTES
  • DETERGENTE ANTIFERRUGINOSO
  • DETERGENTE AUTOMOTIVO
  • DETERGENTE DESENGORDURANTE
  • DETERGENTE ENZIMÁTICO
  • DETERGENTE LIMPA MÓVEIS
  • DETERGENTE LIMPA PISOS
  • DETERGENTE LIMPA PLÁSTICOS
  • DETERGENTE LIMPA PNEUS
  • DETERGENTE LIMPA VIDROS
  • DETERGENTE PARA LAVAR LOUÇAS
  • DETERGENTE PARA LAVAR ROUPAS
  • DETERGENTE PARA PRÉ LAVAGENS
  • DETERGENTE PARA USO ESPECÍFICO
  • DETERGENTE PARA USO GERAL
  • DETERGENTE POLIDOR PARA SUPERFÍCIES METÁLICAS
  • DETERGENTE PROFISSIONAL DESINCRUSTANTE ÁCIDO
  • DETERGENTE PROFISSIONAL SOLVENTE ETILENO CLORADO
  • DETERGENTE SANITÁRIO
  • ENGOMADOR
  • ESTERILIZANTE
  • FACILITADOR PARA PASSAR ROUPAS
  • FINALIZADOR
  • FUNGICIDA
  • IMPERMEABILIZANTE
  • INSETICIDA DE VENDA LIVRE
  • INSETICIDA PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
  • JARDINAGEM AMADORA
  • LAVA LOUÇAS
  • LAVA ROUPAS
  • LIMPA ALUMÍNIO
  • LIMPA BORRACHAS
  • LIMPA CALÇADO
  • LIMPA CARPETES E TAPETES
  • LIMPA COUROS
  • LIMPA MÓVEIS
  • LIMPA PISOS
  • LIMPA PLÁSTICOS
  • LIMPA PNEUS
  • LIMPA VIDROS
  • LIMPADOR ANTIFERRUGINOSO
  • LIMPADOR DE AR CONDICIONADO
  • LIMPADOR DE PISCINAS
  • LIMPADOR DE USO GERAL
  • LIMPADOR DESENGORDURANTE
  • MOLUSCICIDA
  • NEUTRALIZADOR DE ODORES
  • NEUTRALIZADOR DE ODORES COM AÇÃO ANTIMICROBIANA
  • NEUTRALIZADOR DE RESÍDUO ÁCIDO
  • NEUTRALIZADOR DE RESÍDUO ALCALINO
  • ODORIZANTE
  • ODORIZANTE COM AÇÃO ANTIMICROBIANA
  • POLIDOR
  • POLIDOR DE SAPATOS
  • PRODUTO BIOLÓGICO
  • RATICIDA DE VENDA LIVRE
  • RATICIDA PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
  • REMOVEDOR
  • REPELENTE
  • SABÃO
  • SANITIZANTE PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
  • SANITIZANTE PARA ROUPAS HOSPITALARES
  • SANITIZANTE PARA TECIDOS E ROUPAS
  • SANITIZANTE PARA USO ESPECÍFICO
  • SANITIZANTE PARA USO GERAL
  • SAPONÁCEO
  • SECANTE ABRILHANTADOR
  • SELADOR
  • TIRA MANCHAS

Vigência de registro e notificação de saneantes?

O registro de saneantes é somente obrigatório para produtos, classificados no Risco 2, válido por 10 (dez) anos. O prazo é contado a partir da data de publicação do registro no Diário Oficial da União (DOU).

A notificação de saneante risco 1, são isentos de registro mas a regulação ocorre por uma autorização a ser realizada no portal da Anvisa. É válida por dez anos a partir da data da autorização.

Caso haja interesse da empresa em continuar a comercialização do produto após este período, é necessário manifestar o interesse para a Anvisa para renovar o registro e a notificação por igual período.

Requisitos para o registro de saneante

Para realizar o registro, é preciso ter uma empresa autorizada pela Anvisa para Fabricar ou importar saneantes, antes de iniciar um processo solicitação de registro.

Elaborar dossiê técnico conforme legislação vigente, efetuar petição, recolher taxa, protocolar, acompanhar, aguardar análise da equipe técnica Anvisa e obter deferimento de aprovação de comercialização.

Dessa forma, é possível realizar o registro e notificação do seu produto saneante na ANVISA, após realizar as etapas do protocolo de forma criteriosa e precisa. Por fim, se atente ao conteúdo desenvolvido neste artigo.

Qual a importância de obter esse registro

O registro da ANVISA é fundamental, para assegurar a responsabilidade e qualidade referente aos produtos comercializados pelo seu negócio.

Afinal, só através dele é possível garantir que sua empresa entrega produtos que foram avaliados e cumprem requisitos de  segurança, qualidade, usabilidade, acerca das suas informações e características, por meio do registro e notificação de regulação Anvisa que o saneante foi  aprovado.

Caso durante o seu período com o registro você descumpra alguma dessas características asseguradas pela ANVISA é crime, e pode te gerar multas e impedimento de funcionamento.

Somente pelos testes realizados pela ANVISA, é possível comprovar que aquele produto foi aprovado em uma avaliação detalhada de qualidade, o que gera uma maior confiança para quem está comprando.

Só assim é possível garantir que uma marca tem valor no mercado, se tornando um diferencial super relevante na hora de comparar com a concorrência. Só com o registro você gera credibilidade e segurança quanto ao seu produto para os clientes.

Essas certificações promovem credibilidade, segurança e eficiência do seu produto ao mercado, garantindo que toda a cadeia de execução foi efetivada com qualidade e seguindo as regras determinadas. Essa é a forma de agregar valor à marca e elevar o patamar da sua empresa no seu mercado.

Esse movimento vai promover um positivo retorno financeiro, e a tranquilidade de saber que está comercializando o produto de qualidade ao mercado.

Como a consultoria pode auxiliar no processo de obtenção de registro de saneantes

Sabemos que atuar junto com órgãos públicos pode gerar uma dor de cabeça a qualquer empreendedor, contudo, somente por meio de uma consultoria especializada no registro de saneantes que sua jornada de empreendedor pode ser facilitada.

É possível que você perca recursos e tempo desnecessários, além de ser preciso de uma expertise no quesito de revisar rotulagem, dados técnicos e procedimentos de boas práticas aplicáveis ao trâmite.

A Dcerto consultoria é uma empresa voltada ao processo regulatório de registro de saneantes, por meio da ANVISA, com o objetivo de chegar à contemplação da solicitante. Para receber todo o apoio e auxílio de qualidade nesse processo tão difícil, fale com um especialista ANVISA!

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